PREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAGEADO DEFINE NOVAS REGRAS PARA O ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19
MEDIDAS A PARTIR DE 10.08.2020
PREFEITURA DE CHAPADÃO DO LAGEADO DEFINE NOVAS REGRAS PARA O ENFRENTAMENTO A PROPAGAÇÃO DO COVID-19.
Neste resumo, a Prefeitura atualiza as informações sobre as medidas adotadas a partir de 10.08.2020.
COMÉRCIO:
1 – Circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento.
2 – Atendimento presencial todos os dias até as 22 horas, exceto os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, que tem horário liberado para atendimento ao público.
3 – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de atendimento de bares, lojas de conveniências de postos de combustível e similares, podendo o consumo ocorrer em mesas desde que respeitadas as normas sanitárias. A comercialização de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos citados no Item 3 poderá ocorrer até às 20 horas. Após somente comercialização de produtos não alcoólicos.
MERCADOS:
1 – Os mercados e supermercados deverão manter no mínimo 01 funcionário efetuando ocontrole de entrada e a higienização dos carrinhos e cestinhas.
2 – Permitir a entrada de 01 pessoa por família, sendo vedada a entrada de crianças, ressalvados os casos excepcionais.
MISSAS, CULTOS E DEMAIS ATIVIDADES DE MANIFESTAÇÃO RELIGIOSA:
1 – A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja;
2 – Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
3 – Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
VELÓRIOS:
1 – Os velórios deverão observar o período de duração máxima de 06 (seis) horas,devendo ser restrito a familiares e proibindo-se a permanência de mais de 10 (dez) pessoas simultaneamente.
2- Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos para COVID-19permanecem proibidos.
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES:
1 – A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas;- Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;- Utilização de parques, ginásios e similares públicos e privados;- Quaisquer atividades esportivas coletivas em ambientes públicos e privados, incluindo-se atividades de futsal e futebol amador em campos/ginásios públicos ou privados;- Missas, cultos e outras atividades religiosas que envolvam agrupamento de pessoas;- Encontros privados em residências com presença de pessoas que não compõe o núcleo familiar.
USO DE MÁSCARA E MULTA:
1 – O uso de máscaras pelos cidadãos já é OBRIGATÓRIO. Agora passa a ser obrigatório também em locais abertos como ruas, praças, calçadas, parques, etc.
2 – Se o cidadão for flagrado pelos órgãos fiscalizadores sem a máscara, a primeira vez receberá uma advertência. Se voltar a ocorrer, será aplicada multa no valor de R$ 509,87. Já os estabelecimentos comerciais que infringir as normas estabelecidas pelo Município e demais órgãos de fiscalização, referente as medidas para enfrentamento a contaminação do novo coronavírus, também serão advertidos e poderão receber multa de R$ 1.019,73.
FISCALIZAÇÃO:
1 – A partir de hoje estão investidos como autoridades de saúde os militares e servidores da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município, que atuarão de forma conjunta na fiscalização das medidas sanitárias com os Fiscais da Vigilância Sanitária e Epidemiológica e a Defesa Civil do Município.
ACESSE ABAIXO O DECRETO NA ÍNTEGRA!
Arquivos