ATENÇÃO: Antes de construir ou comprar um terreno, consulte sempre a Prefeitura.
DICAS E LEMBRETES ÚTEIS
– Não compre um imóvel sem antes consultar a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, para atestar legalidade do mesmo;
– Você sabia que comprar um lote irregular ou clandestino pode lhe trazer prejuízos financeiros e incômodos, como não conseguir a instalação de energia elétrica, o fornecimento de água e até ser proibido de construir no terreno?
– Não inicie a obra sem autorização da Prefeitura (qualquer construção, reforma, restauração, reparo ou ampliação, demolição), somente poderá ser executada após a aprovação do projeto e concessão de ALVARÁ emitido pelo município e sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado;
– Todas as obras serão precedidas dos seguintes procedimentos: consulta de viabilidade, análise prévia de projetos, licença para a construção (alvará), fiscalização, vistoria e aceitação da obra (habite-se);
– A movimentação de terra já é considerada como início da obra, portanto deve ser autorizada pela Prefeitura;
– Siga corretamente o projeto aprovado pela Prefeitura, a modificação introduzindo alterações, iniciar ou executar obras sem o devido licenciamento, falsear medidas, dificultar ou impedir a fiscalização, é passível de notificação ao proprietário, responsável técnico ou empresa construtora, acarretando o embargo da obra pelo Município;
– Todos os loteamentos ou desmembramentos, somente poderão ser executados após a aprovação do projeto e concessão de ALVARÁ de parcelamento de solo emitido pelo município;
– As áreas de preservação permanente são áreas de encostas e topos de morros, área ao redor de nascentes, margens de rios, arroios, córregos e lagoas, áreas que por força da lei não podem ser ocupadas, não podendo assim haver construções;
Maiores Informações pelo telefone: (47) 3537-0072 com Flávio.