MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Secretaria Municipal de Assistencia Social através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido, na Secretaria de Assistencia Social.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência social



Rua Allan Régis Inácio, 15, Centro
88.407-000

Passo a Passo

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Acolhimento dos adolescentes na Secretaria Municipal de Assistência Social a partir do encaminhamento realizado pelo judiciário. Construção do plano individual de atendimento - PIA. Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida (LA). Encaminhamento do adolescente para atividade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunidade (PSC). Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e demais serviços existente no momento.

Informações Adicionais
Formas de Atendimento
Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de atendimento em caso de medida de prestação de serviço comunitário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Conforme determinado pelo pode Judiciário.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Os adolescentes são encaminhados para a Secretaria Municipal de Assistência Social,pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de SOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
  • Rua Allan Régis Inácio, 15 - Centro
  • (47) 3537-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos