SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VÍNCULOS- 06 A 15 ANOS

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.


É importante saber
Exige apresentação de documentos

Passo a Passo

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Acolhida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos. Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos. Informação, comunicação e defesa de direitos. Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio. Elaboração de relatórios e/ou prontuários. Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.

Informações Adicionais
Previsão de prazo para realização do serviço
Atividades nas terça feiras e quintas feiras, em turnos de até quatro horas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de nascimento, CPF, RG, Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial , Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento. Crianças Original1

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
  • Rua Allan Régis Inácio, 15 - Centro
  • (47) 3537-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos