SERVIÇO CONVIVÊNCIA E FORT. DE VÍNCULOS -IDOSOS

Desenvolvimento de atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável do desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades do fortalecimento de vínculos familiares e do convívio comunitário e da prevenção de situações de risco social. A intervenção social está pautada nas características, interesses e demandas dessa faixa etária e considera que a vivência em grupo, as experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer e a valorização das experiências vividas constituem formas privilegiadas de expressão, interação e proteção social.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria Municipal de Assistência social



Rua Allan Régis Inácio, 15, Centro
88.407-000

Passo a Passo

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Acolhida, orientação e encaminhamentos. Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos. Informação, comunicação e defesa de direitos. Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio. Elaboração de relatórios e prontuários. Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário.

Informações Adicionais
Local e horário para acessar o Serviço
No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Das 7:30 as 13:30 horas
Formas de acesso ao Serviço
- Por procura espontânea. - Por busca ativa. - Por encaminhamento da rede socioassistencial. - Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RG, CPF, Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda. - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívioOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
  • Rua Allan Régis Inácio, 15 - Centro
  • (47) 3537-0072 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos