NUTRICIONISTA

Atendimento as quintas e sexta-feiras das 7:30 as 13:30, mediante agendamento somente com o profissional



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos