Processo Seletivo 2018

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2017 – SMECE

 

MARLI GORETTI KAMMERS, PREFEITA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO LAGEADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas de categoria temporário, para o ano letivo de 2018, constante no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Leis Municipais legais vigentes e suas alterações.

 

1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATA

ATO

10/11/2017

Publicação do Edital

10/11/2017até às 23h59min do dia 10/12/2017

Período de Inscrições

10/11/2017 a 11/12/2017

Prazo para pagamento da taxa de inscrição e Prazo Para Envio dos Títulos e Tempo de Serviço via correio.

04 a 08/12/2017

Data para entrega de títulos e tempo de serviço – PRESENCIAL

12/12/2017

Publicação do ROL DOS INSCRITOS

13 e 14/12/2017

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

15/12/2017

Homologação das Inscrições

17/12/2017

Realização das provas escritas objetivas.

17/12/2017

Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas)

18 e 19/12/2017

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva

08/01/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra discordância do gabarito e formulação de questões.

08/01/2018

Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, de Títulos, Tempo de Serviço e classificação provisória.

09 e 10/01/2018

Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, de Títulos, Tempo de Serviço e classificação provisória.

15/01/2018

Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, de Títulos, Tempo de Serviço e classificação provisória.

15/01/2018

Publicação do resultado final para Homologação posterior a esta data.

O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no anexo I do edital, no ato da contratação será desclassificado do processo.

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

 

2. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

 

2.1. O candidato concorrerá às vagas constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda da classificação.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.chapadaodolageado.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.

 

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

 

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada Função, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2.907, de 17 de março de 2009.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o Função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para a empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, com sede na Rua Pará, 162, bairro Estados, Timbó/SC, CEP 89120-000os seguintes documentos:

a)    laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência..

b)    requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2)  a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c)    parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

d)    Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do Função; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

 3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 10/11/2017 a 10/12/2017.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

Os candidatos que necessitarem de local informatizado para a realização da inscrição, poderão utilizar espaço cedido nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,  em horário de funcionamento.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir a Função, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de Função e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.

 

4.5. A Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em até 02 (duas) funções, desde que atendam a habilitação mínima exigida no anexo I deste edital.

 

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.1. O acompanhante deve ser maior de idade, ou seja, 18 anos, deverá apresentar documento oficial com foto. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário descrito no item 7.1.

4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

 

 

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

PARA TODAS AS FUNÇÕES

R$ 50,00

 

6. DAS PROVAS

 

6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO

6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com 01 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.3.1. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

6.3.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que não zerarem na prova objetiva.

 

6.4. Prova de Títulos (PT) para as Funções de Professores Habilitados de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que não zerarem na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.

6.4.1. Prova de Tempo de Serviço (TS) para as Funções de Professores Habilitados de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva, ou seja, que não zerarem na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.

 

O PRAZO LIMITE PARA ENVIO VIA CORREIO DOS DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO SERÁ ATÉ 11/12/2017. A FORMA DE ENVIO, BEM COMO O ENDEREÇO PARA ENVIO ESTÁ DISPOSTO NO ANEXO IV DESTE EDITAL. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS FORA DO PRAZO OU EM DISCORDÂNCIA COM O ANEXO IV.

A DATA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO PRESENCIAL SERÁ DO DIA 04/12/2017 ATÉ 08/12/2017, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES, SITUADA A RUA ALLAN RÉGIS INÁCIO Nº 15 – CENTRO DE CHAPADÃO DO LAGEADO. O HORÁRIO PARA ENTREGA PRESENCIAL SERÁ DAS 7H30MIN. ATÉ ÀS 13H30MIN.

 

6.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.6. Para as Funções de professores Habilitados a nota final será PO = 50% + PT = 30% + TS = 20% onde a fórmula final será PO x 0,5 + PT x 0,3 + TS x 0,2 = NF.

6.6.1. Para as demais Funções a Nota Final será: PO = 100%.

 

Entenda-se:

PO = Prova Objetiva

PT = Prova de Títulos

TS = Tempo de Serviço

NF = Nota Final

 

6.7. A classificação dos candidatos às Funções de  PROFESSOR será separado por HABILITADOS E NÃO HABILITADOS. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS. Esgotadas as opções, passar-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS, respeitando a ordem de listagem conforme habilitação expressa no anexo I deste edital, ou seja 1ª Listagem – 2ª Listagem e 3ª Listagem conforme a Função.

6.8. A classificação para as demais Funções seguirá apenas uma lista.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS AS FUNÇÕES SERÁ REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2017, COM INÍCIO ÀS 9H00MIN E TÉRMINO ÀS 11H30MIN, SENDO RECOMENDADA A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O ACESSO AO LOCAL DA PROVA SERÁ FECHADO ÀS 8H50MIN.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local da prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 8 h e 50 minutos, sob qualquer alegação.

 

7.1.2. O LOCAL DA PROVA OBJETIVA SERÁ DIVULGADO JUNTO COM O ROL DE INSCRITOS

 

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação. 

7.2.2. A prova objetiva terá 30 questões, distribuídas da forma abaixo:

 

PARA TODOS AS FUNÇÕES

CONTEÚDO

QUANTIDADE

ORDEM

VALOR

LÍNGUA PORTUGUESA

05

01 A 05

0,30

MATEMÁTICA

05

06 A 10

0,20

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

05

11 A 15

0,30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

16 A 30

0,40

 

7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.

7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada Função inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde a Função para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

 

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

 

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

3º Que tiver maior idade.

 

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a)  Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b)  Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

 

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.  

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente Edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.4. Da nota da prova objetiva;

8.1.5. Da nota da prova de títulos;

8.1.6. Da nota da prova de tempo de serviço;

8.1.7. Da classificação Provisória.

 8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Administração, no Município de Chapadão do Lageado. 

 

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disposto na área referente a este processo seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

 

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

 

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo (ACESSE CONCURSOS) constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.  

 

 

9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

 

9.1. Para a investidura na Função, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;

9.1.5 – Carteira de Identidade;

9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para a Função;

9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

9.1.11 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;

9.1.13 – 01 foto 3×4

9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.15 – Número da conta corrente;

9.1.16Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de Função ou função pública, exceto os previstos em Lei;

9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;

9.1.19 – Comprovante de endereço;

9.1.20 – Registro no Conselho da Classe, quando for o caso.

9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Este Processo Seletivo terá validade para o exercício de 2018, podendo ser prorrogado para o exercício de 2019.

 

10.2 A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.  

 

11. DA ESCOLHA DE VAGA

 

11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigida por este edital, conforme anexo I, será desclassificado do processo.

 

11.2. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida passará automaticamente para o final da fila, aguardando próxima chamada.

 

11.3. O candidato ao fazer a escolha de vaga ficará excluído, automaticamente da listagem de classificação, para uma nova escolha no mesmo período (turno).

 

11.4. O candidato que já tiver um Cargo/Emprego ou Função na rede municipal de ensino, somente, poderá escolher mais uma Função, desde que não exceda 40 horas semanais;

 

11.5. O candidato que já possuir um Cargo/Emprego ou Função de 40 horas semanais no período diurno, não poderá assumir a vaga;

 

11.6. No ato da escolha de vagas, o candidato poderá escolher até 40 horas semanais, desde que haja disponibilidade de vaga na sua área de habilitação;

 

11.7. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto por autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, atendendo o interesse maior da municipalidade.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de Chapadão do Lageado e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.chapadaodolageado.sc.gov.br.

 

12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

 

12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

 

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de Funções, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;

12.5.2. Anexo II – Quadro de valores dos salários;

12.5.2. Anexo III – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.5.3. Anexo IV – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

12.5.4. Anexo V – Normas para realização da prova de títulos e tempo de serviço.

 

Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, 10 de novembro de 2017.

 

 

 

MARLI GORETTI KAMMERS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

FUNÇÕES

CH/SEMANAL

VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Professor de Educação Infantil

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

 

Habilitado Nível Médio Magistério / 2ª Listagem: Ensino Médio Magistério com habilitação em Educação Infantil.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia.

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais.

 

Habilitado Nível Médio Magistério / 2ª Listagem: Ensino Médio Magistério com habilitação em Anos Iniciais.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais – Geografia

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Geografia.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Geografia.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais – Língua Portuguesa

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Letras – Português.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Letras – Português.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais – História

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em História.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em História.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais – Ciências

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Ciências.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Ciências.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Finais – Matemática

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Matemática.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Matemática.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais – Inglês

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Letras/ Inglês.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Letras/Inglês.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais – Artes

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Artes.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Artes.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais – Educação Física

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Educação Física, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. (CREF)

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Educação Física.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Professor de Informática

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Informática

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Informática.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio Com, no mínimo, 100 horas de curso na área de atuação.

Professor de Ensino Religioso

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Ensino Religioso.

Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Ensino Religioso.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando nível superior.

Segundo Professor

Até 40h

CR

Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Educação Especial OU Licenciatura em Pedagogia com Complementação em Educação Especial.

 

Não Habilitado / 2ª Listagem: Cursando Licenciatura em Educação Especial OU Pedagogia Conclusa E obrigatoriamente apresentar no mínimo 200 horas de Cursos na área de Educação Especial.

 

Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia com, no mínimo, 100 horas de Curso na área de Educação Especial.

Orientador Social

20 ou 40h

CR

Nível Médio

Psicopedagogo

20 ou 40h

CR

Especialização em Psicopedagogia

Fonoaudiólogo

20 ou 40h

CR

Ensino Superior em Fonoaudiologia.

CR = CADASTRO RESERVA

 

 

 

ANEXO II

VALORES SALÁRIOS

 

VALOR DO VENCIMENTO PARA AS FUNÇÕES DESCRITAS

FUNÇÃO

Carga Horária

REMUNERAÇÃO (R$)

Professor

Até 40h

A remuneração para as funções de professor será de acordo com o previsto no art. 9º da Lei nº 0085 de 30.06.99.

Orientador Social

20h

1.042,30

40h

2.084,60

Psicopedagogo

20h

 1.224,70

40h

 2.449,41

Fonoaudióloga

20h

1.847,08

40h

 3.694,16

 

Obs.: O valor do vencimento será acrescido do Vale Alimentação, criado pela Lei nº 0166 de 24.04.2002, que corresponde a R$ 10,00 (dez) reais por dia trabalhado.


ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

CONTEÚDO COMUM PARA TODOS AS FUNÇOES

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Ortografia, acentuação e pontuação. Sintaxe – Morfologia – Classes de Palavras – Manual de Redação da Presidência da República: CAPÍTULO I e II.

 

MATEMÁTICA:

Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Problemas envolvendo Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta), razões e proporções; Matemática Financeira: Juros simples e compostos.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Chapadão do Lageado. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Brasil, de Santa Catarina e de Chapadão do Lageado.

Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado. CAPÍTULO III da Constituição Federal Brasileira.

 

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR FUNÇÃO

 

SEGUNDO PROFESSOR: Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora; Libras, LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais. Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); -. DIDÁTICA GERAL.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Direitos de Aprendizagem do aluno, Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização, Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Atualidades relativas à profissão. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 – Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); – Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S.

 

PROFESSOR ANOS INICIAIS: Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislaç&a