Edital Processo Seletivo 2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva visando a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público para o exercício de letivo de 2019, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. Este edital reger-se-á pelas instruções especiais nele contidas e demais disposições legais vigentes e será realizado pela empresa SC Treinamentos.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
14/11/2018 á 19/11/2018 |
Publicação do Edital |
20/11/2018 á 21/11/2018 |
Recurso do Edital |
22/11/2018 á 23/11/2018 |
Análise dos recursos |
26/11/2018 |
Republicação do Edital |
03/12/2018 á 04/01/2019 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
03/12/2018 á 07/01/2019 |
Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
14/01/2019 |
Publicação da relação de inscritos e divulgação do local de provas |
15/01/2019 á 16/01/2019 |
Prazo para recurso contra o indeferimento de inscrição |
17/01/2019 |
Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição |
18/01/2019 |
Homologação das Inscrições (listagem oficial) |
20/01/2019 |
Data provável para realização das provas objetivas e entrega dos documentos para a prova de títulos e tempo de serviço |
20/01/2019 |
Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
21/01/2019 a 22/01/2019 |
Prazo para recurso contra questões e gabarito |
28/01/2019 |
Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito |
28/01/2019 |
Publicação do Gabarito Oficial e Publicação das Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e Tempo de Serviço e da Classificação Provisória |
29/01/2019 a 30/01/2019 |
Prazo para recurso contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e Tempo de Serviço e da Classificação Provisória |
01/02/2019 |
Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva, da Prova de Títulos e Tempo de Serviço e da Classificação Provisória |
04/02/2019 |
Homologação do Resultado Final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadros de cargos, vagas, carga horária semanal, habilitação mínima e salário:
NOME DA FUNÇÃO |
Vagas |
Carga Horária
|
Habilitação mínima |
Fonoaudiólogo |
CR |
Até 20h |
Ensino Superior em Fonoaudiologia |
Orientador Social |
CR |
Até 20h |
Nível Médio |
Professor de Anos Iniciais |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Pedagogia com habilitação em Anos Iniciais. Habilitado Nível Médio Magistério / 2ª Listagem: Ensino Médio Magistério com habilitação em Anos Iniciais. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia. |
Professor de Artes |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Artes. Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Artes. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente Cursando nível superior. |
Professor de Ciências |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Ciências. Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio E obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Ciências. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente Cursando nível superior. |
Professor de Educação Física |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Educação Física, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. (CREF) Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Educação Física. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente Cursando nível superior. |
Professor de Educação Infantil |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. Habilitado Nível Médio Magistério / 2ª Listagem: Ensino Médio Magistério com habilitação em Educação Infantil. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia. |
Professor de Ensino Religioso |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Ensino Religioso. Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Ensino Religioso. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente no mínimo com 80 horas de curso na área de atuação. |
Professor de Informática |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Informática Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Informática. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio Com, no mínimo, 100 horas de curso na área de atuação. |
Professor de Inglês |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Letras/Inglês Não Habilitado / 2ª Listagem: Ensino médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Letras/Inglês. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente Cursando nível superior. |
Psicopedagogo |
CR |
Até 40h |
Especialização em Psicopedagogia |
Segundo Professor |
CR |
Até 40h |
Habilitado Nível Superior / 1ª Listagem: Licenciatura em Educação Especial OU Licenciatura em Pedagogia com Complementação em Educação Especial. Não Habilitado / 2ª Listagem: Cursando Licenciatura em Educação Especial OU Pedagogia Conclusa e obrigatoriamente apresentar no mínimo 200 horas de Cursos na área de Educação Especial. Não Habilitado / 3ª Listagem: Ensino Médio e obrigatoriamente Cursando a partir da primeira fase de Licenciatura em Pedagogia com, no mínimo, 100 horas de Curso na área de Educação Especial. |
2.1.1 O candidato deverá apresentar habilitação mínima exigida no ato da contratação. A não apresentação acarretará na desclassificação do candidato.
2.1.2. (*CR): Cadastro de Reserva, o candidato ficará classificado e será convocado se houver a necessidade.
2.1.3. As vagas oferecidas corresponderão ao regime de 5 á 40 horas semanais.
2.1.4. Quadro de remuneração (valores referentes ao salário base):
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Professor |
Até 40h |
A remuneração para as funções de professor será de acordo com o previsto no art. 9º da Lei nº 0085 de 30.06.99. |
Orientador Social |
20h |
R$ 1.063,88 |
Psicopedagogo |
40h |
R$ 2.500,11 |
Fonoaudiólogo |
20h |
R$ 1.885,31 |
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços e contatos atualizados no setor de recursos humanos do município de Chapadão do Lageado e Secretaria de Educação durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de desclassificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites www.scconcursos.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.5. Para a investidura na função o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
2.5.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
2.5.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.5.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
2.5.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
2.5.5 – Carteira de Identidade;
2.5.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para a função;
2.5.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 – Certidão de nascimento;
2.5.12 – Certidão de casamento ou união estável;
2.5.13 – 01 foto 3×4;
2.5.14 – PIS/PASEP (frente e verso);
2.5.15 – Número da conta corrente;
2.5.16 – Declaração de bens;
2.5.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
2.5.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;
2.5.19 – Comprovante de endereço;
2.5.20 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
2.6. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Chapadão do Lageado na data da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site (www.scconcursos.com.br), onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler atentamente o edital e seus anexos para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
3.3. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição, imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir a função, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Processo Seletivo.
3.3.7. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
3.6. O Município de Chapadão do Lageado e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em uma função.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para a função que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando requerimento preenchido (Anexo II), via postal por SEDEX com AR, até o último dia de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.9.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Requerimento de condições especiais para realização de prova Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
3.9.2. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9.2.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.3.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.3.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99.
4.1.1. Para os cargos deste edital, a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado na função será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para a função que concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal por SEDEX com AR, até a data descrita no cronograma deste edital, o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses.
4.2.1. No exterior do envelope deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: SC Treinamentos Rua Benjamin Constant 823, Loja 2 Sala2, Bairro Imigrantes. Timbó – SC CEP 89120-000 |
Documentação para concorrer às vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais Remetente/Nome: ______________________________________ Município e nº do Edital: _____________________________ Cargo:_______________________________________ Nº de Inscrição: __________________________ |
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício da função.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
5.1. O valor da taxa de inscrições é de R$ 80,00 (oitenta reais).
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo 1, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que não zerarem a nota da prova objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todas as funções será na data provável de 20 de janeiro de 2019 considerando os seguintes horários:
EVENTO |
HORÁRIO |
Abertura dos portões dos locais de prova: entrada dos candidatos. |
8h e 30min |
Fechamento dos portões dos locais de prova: proibido o ingresso sob qualquer alegação a partir deste horário |
9h e 00min |
Início da prova |
9h e 15min |
Período mínimo de permanência no local de provas. Até as |
9h e 45min |
Final da prova. Entrega obrigatória do cartão resposta. |
11h e 45min |
6.2.1. Será vedado o acesso ao local de prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após às 9h e 00 minutos, sob qualquer alegação.
6.2.2. O tempo total de realização das provas já compreende o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
DISCIPLINAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa |
5 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Gerais |
5 |
0,20 |
1,00 |
Matemática |
5 |
0,30 |
1,50 |
Conhecimentos Específicos |
15 |
0,40 |
6,00 |
TOTAL |
30 |
10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva
6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação;
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;
6.5.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
6.5.3. Fazer uso de telefone celular, relógios ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
6.5.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local e na forma indicados pelo fiscal;
6.5.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.
6.5.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
6.6. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com detector de metais, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
6.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.8. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.9. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para a função inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde a função para o qual se inscreveu.
6.9.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.9.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.9.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.9.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.9.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.10.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram.
6.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.11.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo.
6.12. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.13. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO
7.1. Os documentos das PROVAS DE TÍTULOS, para os cargos de Professor, deverão ser entregues no mesmo local de realização da Prova Objetiva, no dia 20 de janeiro de 2019 no momento inicial de realização da Prova Objetiva. OS CANDIDATOS QUE DEIXAREM O LOCAL DE PROVAS NÃO PODERÃO RETORNAR PARA EFETUAR A ENTREGA DOS COMPROVANTES DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO, portanto o candidato já deverá acessar o local de provas com os comprovantes de títulos em mãos e conforme as regras a seguir:
7.1.1. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
a) Preencher devidamente o Anexo III ou Anexo IV conforme o caso numerando e ordenando corretamente os títulos a serem apresentados.
b) Todas as folhas (cópias originais ou reprográficas autenticadas em cartório ou cópias simples para os documentos que possuírem código para verificação de autenticidade) deverão ser paginadas, de acordo com a ordem do título preenchido no formulário de avaliação de títulos.
c) Os títulos devem ser grampeados na ordem de paginação com o Anexo III ou Anexo IV como primeira folha e ser entregues no local e horário indicados em envelope fechado e opaco.
d) Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, ou sem o devido preenchimento do formulário de avaliação de títulos (Anexo III ou Anexo IV conforme o caso) ou ainda fora do prazo e horários determinados.
7.2. Para os cargos de PROFESSOR HABILITADO a Segunda Etapa deste Processo Seletivo consistirá de Prova de Títulos e Tempo de Serviço (PT) de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos, conforme a seguir:
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação |
Descrição |
Pontuação por Título |
Pontuação Máxima |
Certificado de pós-graduação na área de educação |
Doutorado |
3,00 |
3,00 |
Mestrado |
2,00 |
2,00 |
|
Especialização (mínimo 360 h/a) |
1,00 |
1,00 |
|
Participação em cursos e/ou seminários na área de educação |
Serão validados certificados de participação em cursos ou seminários com data de conclusão a partir de Janeiro de 2017. |
0,01 (um décimo) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 200 (duzentas) horas. |
2,00 |
Tempo de Serviço (O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições d a função, ou seja, não será aceito tempo de serviço de monitor ou agente educacional para a função de professor) |
Tempo de serviço específico n a função para o qual se inscreveu. (Será aceito tempo de serviço das esferas federal, estadual, municipal e particular até a data de 20/11/2018). |
Até 05 meses |
0,50* |
De 06 meses a 2 anos e 11 meses |
1,00* |
||
Acima de 03 anos. |
2,00* |
* A pontuação do tempo de serviço não é cumulativa.
I. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
II. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício d a função.
III. Para a comprovação do Tempo de serviço serão aceitas cópias legíveis da Carteira de Trabalho e Previdência Social: da folha de identificação (que contém a foto), frente e verso e das páginas em que consta o contrato de Trabalho ou Declaração de tempo de serviço (em papel timbrado) com carimbo e com assinatura do responsável pela emissão que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho em dia, mês e ano ou em total de dias.
IV. O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições da função correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.
V. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.
VI. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
VII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
VIII. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído deste Processo Seletivo.
IX. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
X. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.
7.3. Para os cargos de PROFESSOR NÃO HABILITADO,a Segunda Etapa deste Processo Seletivo consistirá de Prova de Títulos (PT) de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos, conforme a seguir:
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação |
Descrição |
Graduação do Tempo |
Pontuação |
Participação em cursos e/ou seminários na área de educação |
Serão validados certificados de participação em cursos ou seminários com data de conclusão a partir de Janeiro de 2017. |
0,02 (dois décimos) ponto para cada 01 hora completa de curso. Totalizando no Máximo 200 (duzentas) horas. |
4,00 |
Tempo de Serviço (O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições da função, ou seja, não será aceito tempo de serviço de monitor ou agente educacional para a função de professor) |
Tempo de serviço específico na função para o qual se inscreveu. (Será aceito tempo de serviço das esferas federal, estadual, municipal e particular até a data de 20/11/2018). |
Até 05 meses |
1,00* |
De 06 meses a 2 anos e 11 meses |
3,00* |
||
Acima de 03 anos. |
6,00* |
* A pontuação do tempo de serviço não é cumulativa.
I. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
II. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício da função.
III. Para a comprovação do Tempo de serviço serão aceitas cópias legíveis da Carteira de Trabalho e Previdência Social: da folha de identificação (que contém a foto), frente e verso e das páginas em que consta o contrato de Trabalho ou Declaração de tempo de serviço (em papel timbrado) com carimbo e com assinatura do responsável pela emissão que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho em dia, mês e ano ou em total de dias.
IV. O Tempo de Serviço deverá ter relação direta com as atribuições da função correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.
V. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.
VI. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
VII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
VIII. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído deste Processo Seletivo.
IX. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
X. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.
7.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para todos os cargos de PROFESSOR a nota final será:
PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3 = NF.
8.2. Para os DEMAIS CARGOS a nota final será:
PO = 100% = NF.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva
PT = Prova de Títulos e Tempo de Serviço
NF = Nota Final
8.3. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
8.3.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
8.3.3. Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
8.3.4. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;
8.3.5. Que tiver maior idade;
8.3.6. Que tiver maior número de filhos;
8.3.7. Sorteio Público.
8.4. A classificação dos candidatos aos cargos de Professor será separada por HABILITADOS E NÃO HABILITADOS.
8.4.1. Para contratação, primeiro será chamados os candidatos aprovados na 1ª listagem, esgotadas todas as opções passa-se a chamar os candidatos aprovados da 2ª listagem e, novamente esgotadas todas as opções passa-se a chamar os candidatos da 3ª listagem, conforme descrito no item 2.1 deste edital.
8.4.2. Para os demais cargos haverá apenas uma listagem de classificação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Impugnação do presente edital;
9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da nota da prova de títulos e do tempo de serviço;
9.1.6. Da classificação provisória.
9.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Secretaria de Educação, no Município de Chapadão do Lageado.
9.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – www.scconcursos.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar de sua homologação final.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidat
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