NOTA DE ESCLARECIMENTO.

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO LAGEADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

 

Prezados Pais/Responsáveis, Professores e Direção

 

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de sua responsável legal a senhora Luana Franz de Oliveira, ESCLARECE, aos senhores, a suspensão das atividades escolares por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19, o que segue:

 

 

Considerando, o Decreto Estadual de n° 509 de  17 de Março de 2020, Art.   1º Ficam suspensas no território catarinense, por 30 (trinta) dias, a partir de 19 de março de 2020, inclusive as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.

 

Considerando, o Decreto Municipal de n° 023 de 17 de Março de 2020, Art. 24. Ficam suspensas no âmbito do Município de Chapadão do Lageado as aulas em todos os estabelecimentos das redes pública de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos e ensino superior, inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, caso necessário.

 

§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Chapadão do Lageado, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 19 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

 

§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

 

§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município de Chapadão do Lageado, após o retorno das aulas.

 

Considerando, a orientação da Undime, Fecam e UNCME, onde colocam que não existe nenhuma legislação que permita que a modalidade de ensino (Educação Infantil) seja através de educação a distância.

 

Considerando, o uso da modalidade de educação a distância com atividades extra-escolares, com uso da interatividade ou não, em caráter substitutivo às aulas presenciais, pode ser considerado para os anos finais do ensino fundamental, desde que sejam garantidos suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais às redes municipais. O uso da EAD nos anos finais do ensino fundamental, em situação de emergência, deve ocorrer até um limite máximo de 25% dos 200 dias letivos, como forma de resguardar um mínimo de aulas presenciais com maior qualidade.

Considerando, também a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas mínimas para a etapa da educação infantil, conforme preconiza o Inciso II do Art. 31 da LDB, e que sua oferta não poderá se dar mediante a modalidade de EAD, segundo as normatizações e a legislação vigentes.

 

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ESCLARECE, que as aulas estão suspensas durante os 30 dias conforme decretos arrolados anteriormente, sendo que os 15 primeiros dias serão a antecipação do recesso escolar de julho e, os outros 15 dias, as aulas estão suspensas onde posteriormente será utilizado outras estratégias como: ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias – após negociação com a categoria, entre outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima. O novo calendário escolar será revisto e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Município de Chapadão do Lageado e, posteriormente encaminhado as Unidades de Ensino, Professores, Direção e famílias.

 

É importante ponderar que precisaremos aguardar alterações normativas do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, no sentido de autorizar ações no âmbito da Educação Municipal, a fim de estruturar processos de implementação da educação a distância para o Ensino Fundamental. Sendo assim a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, está estudando a melhor forma para garantir o direito de todos os alunos com igualdade ao acesso a informação, bem como, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

 

 

 

Chapadão do Lageado/SC, 01 de Abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

LUANA FRANZ DE OLIVEIRA

 

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes