COMUNICADO SOBRE A MERENDA ESCOLAR!

Merenda Escolar

 

O Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, no uso de suas atribuições e, levando em consideração a atual realidade do nosso País que no momento vem sofrendo com a Pandemia do COVID-19 e, considerando o Decreto Estadual de n° 509, de 17 de Março de 2020, que suspende por trinta dias a partir de 19 de março de 2020, em todo território catarinense, as aulas nas Unidades das Redes públicas e privadas de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente, bem como, o Decreto Municipal n° 023 de 17 de Março de 2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento do COVID-19, desta forma os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, levando em consideração às orientações do Ministério da Educação, Ministério da Agricultura, delibera acerca da distribuição dos gêneros alimentícios, que aconteceu no dia 02 de Abril de 2020, no Centro Educacional de Ensino Fundamental Professor Verny Passig, para os alunos desta Unidade de Ensino, através de Termo de Doção de kits emergenciais, fotos para registro da destinação correta destes produtos, que estão arquivados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Os produtos não perecíveis com validade longa, serão mantidos armazenados no estoque das Unidades de Ensino, para utilização assim que a situação do COVID-19 se regularizar, ou assim que houver a necessidade de distribuição, para a alimentação dos alunos do município de Chapadão do Lageado. Essa distribuição acontecerá pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, bem como, pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, a seleção dos beneficiários foi feita através da colaboração da direção das Unidades de Ensino, membros do CAE, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Conselho Municipal de Educação.