Uso de máscara passa a ser obrigatório no Município de Chapadão do Lageado.
Uso de máscara passa a ser obrigatório no Município de Chapadão do Lageado
A Prefeita de Chapadão do Lageado, Marli Goretti Kammers, assinou o decreto nº 039/2020 que determina que A partir de 16 de abril de 2020, passa a ser obrigatório, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da COVID-19, o uso de máscaras de proteção, adquiridas em estabelecimentos próprios ou produzidas de forma caseira, respeitado o disposto no art. 2º da Portaria SES nº 224, de 03 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, por todas as pessoas que circularem pelos locais públicos do Município de Chapadão do Lageado, por qualquer meio, bem como para acesso e permanência nos estabelecimentos privados e nos prédios públicos e, ainda, para o desenvolvimento de todas as atividades públicas ou privadas.
Os estabelecimentos privados e os órgãos públicos são responsáveis por fazer cumprir o previsto, em relação às pessoas que adentrarem, permanecerem ou que estejam desenvolvendo suas atividades no interior dos referidos recintos.
Além disso, Os estabelecimentos privados, em relação aos seus colaboradores e os órgãos públicos, em relação aos seus servidores e aqueles assim equiparados, são responsáveis pelo fornecimento das máscaras de proteção, devendo providenciar a substituição de acordo com as normas sanitárias respectivas.
A decisão tem o objetivo de incentivar o cidadão a seguir as determinações da Organização Mundial de Saúde e do Governo de Santa Catarina sobre distanciamento social, higiene e evitar aglomerações neste momento de enfrentamento ao novo coronavírus.
Fica recomendado ainda, aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.
Confira o decreto abaixo