CHAMADA PÚBLICA PARA FARMACÊUTICO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2021
ABEL DA SILVA, Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal nº 040/2009 e Decreto nº 075/2009 e, CONSIDERANDO que o esgotamento da lista de classificados no Processo Seletivo nº 01/2021/SMECE; CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde são essenciais e não podem sofrer descontinuidade, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população; CONSIDERANDO que a realização de processo seletivo, demanda tempo para elaboração de todos os procedimentos administrativos pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter emergencial, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme art.2º, VIII, da Lei Complementar nº 040/2009; CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis;
Torna público os procedimentos para a chamada pública destinada ao provimento de vaga temporária para a função constante do item 1.2 deste edital.
1. DA DATA, DA VAGA E DO VALOR 1.1 A Chamada Pública realizar-se-á no dia 23 de julho de 2021 (sexta-feira), às 10:00h, no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado.
1.2 Das vagas e do valor: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (01)Farmacêutico(a) Carga Horária: até 40 horas Remuneração equivalente a 40(quarenta) horas semanais: R$ 4.114,00 + R$ 400,00 (vale alimentação) Carga horária menor o valor do vencimento será proporcional. 2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os candidatos interessados deverão dirigir-se ao local indicado no item
1.1 deste Edital, munidos de cópia dos seguintes documentos: a) RG, CPF; b) Diploma do curso de Farmácia e registro no CRF de Santa Catarina; c) Documentos necessários para o desempate, se for o caso.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1 Havendo dois ou mais candidatos habilitados, serão considerados os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de serviço na área de atuação, mediante apresentação do respectivo comprovante; b) Maior idade.
3.2 A análise da classificação será realizada pelo Setor de Recursos Humanos conjuntamente com a Assessoria Jurídica do Município. Maiores esclarecimentos serão fornecidos pela Secretaria de Administração e Planejamento (Setor de Recursos Humanos).
Chapadão do Lageado, 13 de julho de 2021.
ABEL DA SILVA Prefeito Municipal