Revisão do Plano diretor Municipal

Nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), o Plano Diretor está definido como sendo o instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana de um município. Ou seja, o Plano deve definir o melhor modo de ocupar o território de um município, prever os pontos onde se localizarão as atividades e todos os usos do espaço, bem como quais os instrumentos da política urbana deverão ser implementados em virtude dos objetivos da Função Social da Cidade.

Em Chapadão do Lageado, o Plano Diretor foi instituído pela Lei Complementar n° 0035/2008. Construído em conformidade com o Estatuto da Cidade, ele é o instrumento regulador da política urbana e do desenvolvimento urbano no âmbito local. Define os usos adequados das propriedades, os padrões mínimos e máximos de ocupação, a localização para fins da utilização dos instrumentos tributários, jurídicos e urbanísticos dispostos no Estatuto da Cidade.

O parágrafo 3° do art. 40, a Lei Federal n° 10.257/01 estabelece que “A lei que institui o Plano Diretor deve ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos”, quando se dará profunda revisão na lei, para adaptá-la à contínua e dinâmica realidade municipal, que deverá obviamente ser precedidas de todas as cautelas exigíveis para elaboração da lei, tais como ampla divulgação e audiências públicas.

Para a revisão do Plano Diretor de Chapadão do Lageado, foi formalizado parceria técnica entre o Município é a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI, através da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. Ao final de cada etapa de elaboração serão realizadas Audiências Públicas para discussão das propostas de revisão. É muito importante a participação de todos!

Propostas finais de revisão do Plano Diretor (Parâmetros urbanisticos – Capitulo IV ao IX e anexos) https://www.chapadaodolageado.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/598152/codMapaItem/19831